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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Brasileiro que vota, jamais foge a luta !!!


Já esta quase terminando o tempo de regularizar o título de eleitor para que neste ano eleitoral voc6e possa desfrutar do direito supremo de eleger os vereadores no poder legislativo e o Prefeito e seu vice no executivo de todas as cidades do Brasil. Muitas pessoas penbsam que política é algo sujo e deve ser evitado, porque só existem corruptos neste meio.

Tal pensamento é equivocado, a política é coisa séria, e devemos fazer usufruir do direito constitucional que temos de falar sobre política, participar de maneira ativa da política é algo positivo, a representatividade da coletividade através da politica, permite desenvolver debates ideológicos em torno do crecimento da igualdade de deveres e obrigações de nosa sociedade, a vida política permite as pessoas públicas poderes de representatividade que amplifica a voz de representados.

Tudo que nos cercam esta direta ou indiretamente envolvido com decisões políticas.

Devemos a cada dia melhorar as condições para que cada vez mais pessoas possam usufruir da política como mecanismo de inclusão nma sociedade dos excluidos.

Somos um país democratico, federalista, que se organizou através de uma constituição, por isto a lei é fundamental para que a democracia permaneça cada dia mais inclusiva. Onde as pessoas são representadas por pessoas que são escolhidas na sociedade para representa-los.

Brasileiro que vota, não foge a luta, usar o direito de votar é algo muito serio, uma direito do povo que é recém conquistado, pode votar pessoas que são brasileiras, que não prestam servi'vos militares e não possuem condenação criminal em andamento.

É MUITO SIMPLES TIRAR O PRIMEIRO TÍTULO DE ELEITOR

Para quem tira pela primeira vez o título é preciso levar um comprovante de residência (conta de água ou energia), e apenas um dos documento oficiais: RG, ou Certidão de Nascimento ou casamento. Para os homens é rpeciso levar também ocomprovante de quitação do serviço Militar (se tiver).

Renove, certifique, faça a transferencia, tire seu título de eleitor, você é um guerreiro, existem muito como nós, somos o gigante que se desperta, AVANTE BRASIL !!!

Para fazer transferência do título é preciso morar no mínimo a 3 meses na cidade, levar comprovante de resiência (de prefer6encia no nome do eleitor) e levar apenas um dos documentos oficiais ( RG, Certidão de Nascimento ou casamento).  Para requerer a segunda via do título usa-se os mesmos processos descritos.

Procure o cartório eleitoral mais proximo de sua casa e exerça sua participação como cidadão, afinal brasileiro que vota não foge a luta!!!

Franca possui três opções de cartório eleitorais: Lembre que a cidade de Franca é dividida pelo córrego dos Bagres, quem mora do lado da estação faz seu título na 291ª Zona Eleitoral o restante faz no Bairro São José.
Veja os endereços e a localização: 

46ª Zona Eleitoral - Rua Francisco Jorge, 2112, Bairro São José

240ª Zona Eleitoral - Rua Francisco Jorge, 2112, Bairro São José

291ª Zona Eleitoral - Avenida Frei Germano, 2039, Estação


 Use este material para divulgar nas redes sociais, facebook twitter
vamos a luta companheiros, amigos e simpatizantes desta causa nobre!!!

segunda-feira, 12 de março de 2012

Propaganda eleitoral na internet e a nova legislação


A Internet trouxe a sensação de um mundo cabendo na palma da mão. Não há como se esquivar da nova era, na qual o avanço tecnológico surpreende e espanta a compreensão do ser humano em razão da capacidade, antes inimaginável, de se ter toda e qualquer informação com um simples click a qualquer hora e em qualquer lugar.
Agora é mais fácil ser percebido e não há restrições ou barreiras que impeçam a manifestação do pensamento, a exposição de ideias, criações e reflexões. Pode-se agir dentro do direito da liberdade de expressão, bem como absorver todas as informações produzidas por outros internautas. Mas, as garantias de liberdade não podem esbarrar em nenhum ordenamento jurídico ou colidir com direitos de terceiros.

Essa introdução se faz necessária em razão dos reflexos da Internet no processo eleitoral com o surgimento da nova legislação (Lei 12.034/09) aprovada no final do ano passado e que vigerá nas próximas eleições, visando, justamente, delimitar direitos e deveres dentro da rede mundial durante as campanhas eleitorais.

De fato, os políticos e partidos, em todo o mundo, começam a notar a importância do marketing digital para vencer uma eleição. Exemplo maior foi o uso de e-mail marketing, Twitter e Youtube na campanha presidencial americana de 2008, elevando essas ferramentas de propaganda ao patamar de peças chave para a conclamação do resultado que culminou na eleição do presidente Barack Obama.

No Brasil, um coordenador da campanha já afirmou que a "Internet pode ser decisiva". O ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do TSE, defende que os Tribunais não criem empecilhos para a campanha na rede por considerá-la um ambiente aberto para todos os tipos de discussões, ou seja, a rede é ambiente livre, mas sujeito a punições em casos de abusos.

As principais alterações da nova Lei 12.034/09 são: 

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV, estabelece como direito fundamental a livre manifestação de pensamento, sendo, todavia, vedado o anonimato. A nova Lei, mais precisamente no artigo 57-D, seguindo à risca a Carta Magna, também dispõe sobre a liberdade de manifestação dos cidadãos por meio da Internet nas eleições sendo igualmente vedado o anonimato.

É assegurado o direito de resposta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. Caso deferida, a resposta deverá ser exposta no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho utilizado na ofensa em até 48 horas. As respostas ficarão disponíveis para acesso pelos usuários do serviço de Internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem ofensiva.

O artigo 57-A dispõe, ainda, que a propaganda eleitoral na Internet somente terá início após o dia 5 de julho do ano de eleições. Antes disso, será considerada propaganda abusiva e os partidos ou candidatos poderão sofrer sanções. Assim, a propaganda eleitoral na Internet é permitida, porém, com algumas restrições: os candidatos, coligações e partidos políticos poderão utilizar páginas na Internet de sua propriedade, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado no Brasil. A propaganda também poderá ser feita em redes sociais ou por meio de mensagens instantâneas, mas o conteúdo sempre deverá ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações.

A propaganda eleitoral paga na Internet é vedada assim como a propaganda gratuita nos sites de pessoas jurídicas ou de entidades da administração pública, Estados, Distrito Federal e Municípios. Outro aspecto interessante é a sanção com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para aquele que realizar a propaganda atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro. Tal conduta, inclusive, dependendo da forma que for feita, pode caracterizar o crime de Falsa Identidade (Art. 307 do Código Penal).

Ademais, segundo a Lei, os provedores de hospedagem das propagandas poderão ser responsabilizados: caso não cumpram com as ordens emanadas pela Justiça Eleitoral, a partir da notificação das decisões, como no caso de deferimento de remoção de divulgação indevida; com o prévio conhecimento do conteúdo considerado futuramente como indevido e mesmo assim publicar o material.

Outrossim, os candidatos, partidos ou coligações poderão utilizar o envio de e-mails como forma de propaganda eleitoral gratuita, desde que os endereços eletrônicos dos destinatários sejam cadastrados gratuitamente pelos emissores, sendo proibida a venda de banco de dados contendo contas de e-mail. Ainda, as mensagens eletrônicas enviadas por qualquer meio deverão dispor de mecanismo que permitam o descadastramento no prazo de 48 horas caso o destinatário solicite, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem enviada. Tal previsão da nova Lei Eleitoral já é bastante conhecida no mercado e denominada "opt-out", que é uma das práticas necessárias para o envio de e-mail marketing comum, conforme previsão do "Código de Autoregulamentação para a Prática de E-mail Marketing".

Diante das principais alterações legais, considera-se que algumas questões cruciais foram delimitadas de forma coerente pela nova Lei, assim como já ocorre nos conflitos jurídicos não-eleitorais em razão da má-utilização das novas tecnologias e da grande rede mundial de computadores, com milhares de decisões no Brasil demonstrando que, de fato, a Internet não é mundo sem Leis no Brasil e isso não poderia ser diferente no processo democrático eleitoral.

A Lei 12.034 não acompanhará a velocidade das mudanças sociais e a evolução dos meios tecnológicos, no entanto, essa iniciativa legislativa é um importante instrumento aos Magistrados para os julgamentos, bem como aos cidadãos, candidatos, partidos e coligações, como balizamento, visando que a liberdade de expressão e a propaganda eleitoral possam realmente exercer um papel fundamental no processo eleitoral, com democracia e cidadania.

*Rony Vainzof é sócio do Opice Blum Advogados e Professor em Direito Eletrônico em diversas instituições;
*Paula Velloso Baptista Lemos é associada do Opice Blum Advogados e Pós-Graduanda em Direito Administrativo;
*Renato Leite Monteiro, é associado do Opice Blum Advogados e Mestrando em Direito Constitucional.
- Opice Blum Advogados Associados - possui anos de sólida experiência nas principais áreas do direito, especialmente em tecnologia, direito eletrônico, informática, telecomunicações e suas vertentes. Pioneiro nessas questões, também atua em mediações, arbitragens, sustentações orais em Tribunais, biodireito, contratos tecnológicos típicos, cybercrimes.


Extraído do site:http://direito-legal.jusbrasil.com.br

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Brigada40: Qual a missão a que nos propomos?

Brigada40: Qual a missão a que nos propomos?: A principal meta do Brigada40 é o uso das redes sociais como ferramenta indispensável de apoio à formação da militância socialista ...

Recomendo este ABlog pessoal.. Brigada 40

domingo, 22 de janeiro de 2012

Passeata pelos animais em Franca

 Parabens a equipe CGN de comunicação que esteve presente desde o começo
com uma equipe completa de profissionais de suas mídias...
 A frente da carreata um grupo grande motoqueiros em suas motos, inclusive
colecionadores em saus motos antigas
O tempo ajudou muito, e dezenas de carros sairam do Franca Shopping rumo ao
centro de Franca em um super buzinaço pelas avenidas e ruas de Farnca/SP
 Toda imprensa estava presente no evento, até mesmo a Rede Record de Televisão
As crianças levaram suas faixas para protestarem contra todo descaso público em Franca pelos animais
somente 1200 castrações são relaizadas por ano... um absurdo pela nescesidade da demanda...
Foi muito interesante ver os jovens participando do evento com suas faixas
na foto Vera e Camila
Cachorros foram as figuras presentes na passeata, seus donos de raça
os trouxeram para participar e tudo estava perfeito, até o tempo ajudou
Advogada participa de protesto, agora OAB de Franca vai ter Conselho dos Animais
Dona Sonia, esta de rosa na foto encontrou em seu terreno 5 cachorrinhos
que foram abandonados por un dono Vira Lata, sorte deles que
Dona Sonia é uma dona de raça e os acolheu, até encontrar outro dono de
raça para cada um destes filhotes
E a familia que teve a sorte, foi esta na foto, que recebeu o filhotinho
Familia de raça essa, merece nossos aplausos todos eles por suas iniciativas
 Um pessoal SUPER bacana participava do protesto
Vera, Leontter, Dra. Ueda, Vergara e Ana Camila.

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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

2012 - PEC DO POVO - É ASSIM QUE TUDO COMEÇA


É assim que começa.


Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços,e pedir a cada um deles para fazer o mesmo.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.


Lei de Reforma do Congresso de 2011

(emenda à Constituição)


PEC de iniciativa popular:
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

“1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.


2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Todo a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.


5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. “

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.

A hora para esta PEC é AGORA.

É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO.



Se você concorda com o exposto, REPASSE. Caso contrário, basta apagar e dormir sossegado.